Perguntas Frequentes

 

Quem pode celebrar um contrato relativo aos serviços de águas e que documentos são necessários?

Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que disponha de título válido para a ocupação de um imóvel, pode solicitar a contratualização dos serviços de águas sempre que os mesmos se encontrem disponíveis.

O título válido tanto pode resultar da compra do imóvel, como do seu arrendamento ou de outro contrato ou autorização do proprietário que permita ocupar o imóvel. Assim, para além dos documentos de identificação do requerente poderão ser apresentados, por exemplo, a escritura de compra, a caderneta predial, o contrato de arrendamento e o contrato-promessa que preveja a entrega do imóvel.

 

Onde deve estar instalado o contador da minha habitação?

Os contadores devem ser instalados no exterior do prédio, em caixas ou nichos que garantam a sua proteção e segurança, construídos de acordo com as especificações definidas pelo Município.

Sempre que o contador esteja instalado em local fechado (por exemplo, no interior do prédio ou de um apartamento), o consumidor tem de permitir o acesso ao mesmo pelos leitores, para realizarem as leituras.

O contador deve estar posicionado de modo a facilitar a leitura e as operações de manutenção e conservação, obedecendo aos critérios definidos pelo Município de Redondo.

 

 Rompeu-se um cano na minha casa. Posso não pagar essa água?

No caso de consumo excessivo de água motivado por uma fuga na instalação de um munícipe informamos que, nos termos do nº 2 do artigoº 40 do Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água "Logo que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto na rede predial de distribuição de água ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação."

Para evitar situações destas, sempre desagradáveis, em que a perda de água não ocorreu por motivo imputável ao Município de Redondo e uma vez que a rotura era na instalação do munícipe, convém ter sempre uma boa manutenção da rede predial.

 

O que devo fazer se o meu contador de água parecer estar avariado?

Deve avisar imediatamente o Município de Redondo que procederá à sua substituição, remetendo para vistoria o contador avariado. Se a anomalia detetada no contador não lhe for imputável, os custos com a substituição ou reparação do contador serão da total responsabilidade do Município.

No entanto o Município pode exigir o pagamento de uma tarifa de vistoria caso a anomalia seja imputável ao utilizador bem como o pagamento dos custos devidos pela substituição do contador.

 

Este mês a minha fatura da água foi anormalmente elevada. Será que tenho alguma rotura na minha rede predial?

 Existem 2 maneiras simples de verificar se tem alguma rotura na sua rede:

Feche todas as torneiras e desligue todas as máquinas. Mantendo a torneira de segurança do contador aberta, verifique se este continua a andar. Em caso afirmativo, existirá alguma fuga na sua rede.

Ao final do dia, quando todos estiverem já deitados, confirme que tem todas as torneiras fechadas e as máquinas desligadas. Avise toda a família que não deve abrir qualquer torneira ou descarregar os autoclismos durante a noite (deixe água de reserva se assim o entender). Anote todos os algarismos do contador. De manhã, antes de utilizar a água, confirme se o contador apresenta rigorosamente a mesma leitura. Se a leitura for superior terá alguma rotura na sua rede.

Se precisar de apoio para localizar a fuga de água, o Município de Redondo dispõe de um aparelho próprio. Deve contudo fazer a requisição deste serviço junto do Balcão Único.

Deve estar atento. Regularmente verifique e registe a leitura do contador.

 

Qual a periodicidade a que deve obedecer a leitura do contador da água da minha habitação?

O Município de Redondo deve proceder à leitura real do contador por meio de leitores devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses.

Sempre que o contador se encontre localizado no interior do prédio do utilizador, este deve facultar o acesso ao mesmo, para leitura, pelos leitores do Município. Após duas tentativas frustradas de acesso ao contador, o Município avisará o utilizador, por carta registada ou meio equivalente, da data em que pretende fazer a terceira tentativa, indicando um determinado período horário para o efeito, que não pode exceder duas horas, e informando que a impossibilidade de acesso implica a suspensão do serviço.

Nos meses em que não haja leitura o consumo é faturado com base em estimativa ou em leituras comunicadas.

 

Sempre que ocorrer um corte programado de água o Município informa? De que formas?

No caso de interrupção por motivo de obras programadas, o Município avisará os utilizadores afetados com uma antecedência mínima de 48 horas, podendo fazê-lo por comunicação individual ou através da afixação de avisos/editais, ou ainda no respetivo sítio da Internet. Neste aviso deve constar da comunicação a data (ou datas) e hora em que previsivelmente ocorrerá a interrupção e o restabelecimento do serviço.

 

Tratando-se de interrupção do serviço a um utilizador determinado, por atraso no pagamento da fatura, o Município de Redondo avisará previamente o utilizador em mora, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que a suspensão venha a ter lugar. Este pré-aviso deve informar sobre o motivo da suspensão (ou seja, identificar as quantias em dívida), os meios ao dispor do utente para evitar a suspensão do serviço e para a retoma do mesmo (isto é, valor, local, prazo e modo de pagamento das quantias em dívida e da eventual tarifa de restabelecimento), bem como informar que o pagamento das quantias exigidas para evitar a suspensão do serviço ou garantir a sua retoma não obsta a que o utilizador faça valer os seus direitos nos termos gerais.

 

 Onde posso consultar os resultados das análises sobre a qualidade da água?

 O Município de Redondo publicita trimestralmente os dados da qualidade da água por meio de editais afixados nos lugares próprios ou por publicação no site do Município.

No caso de ser um estabelecimento comercial/industrial, e para efeitos do HCCP, poderá o proprietário solicitar junto do balcão Único, a disponibilização dos relatórios trimestrais.

 

 Estou obrigado a efetuar a ligação à rede pública de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais?

Sim, se existir rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros do limite da propriedade. Nestas situações devem ser abandonadas as soluções privativas de abastecimento de água para consumo humano ou de drenagem de águas residuais (furos e outras captações, assim como fossas sépticas) que até aí eram utilizadas.

 

Os serviços de águas   dispõem de regulamentos de serviço? Onde os posso consultar?

Sim, o Município dispõe de regulamento dos serviços de águas, de saneamento e de resíduos, publicados na 2.ª Série do Diário da República.