Informação Financeira

informação sobre a respetiva situação económica e financeira nos termos da alínea d) do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.

Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais que compete ao auditor externo que procede anualmente à revisão legal das contas remeter, semestralmente, aos órgãos executivo e deliberativo da entidade, informação sobre a respetiva situação económica e financeira nos termos da alínea d) do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.


 

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