15 maio 2020
Programa ADAPTAR
Incentivos à adaptação de estabelecimentos, métodos de trabalho e relacionamento com os clientes/fornecedores
Foi publicado ontem, no Diário da República, o Decreto-Lei
n.º 20-G/2020, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade
empresarial
ao contexto da doença COVID -19.
Destina-se a comparticipar, consoante a dimensão da empresa,
despesas com:
- equipamentos de
proteção individual (nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros);
- equipamentos de
higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
- dispositivos de
pagamento automático (tecnologia contactless);
- adaptação de
locais de trabalho e de layout de espaços (instalação de portas automáticas,
divisórias, entre outros);
- sinalização
vertical e horizontal, para orientação do público/funcionários, no interior ou
exterior dos espaços.
Para microempresas – com menos de 10 trabalhadores – os
montantes de investimento elegível situam-se entre os 500€ e os 5.000€, sendo a
taxa de incentivo de 80%.
Para pequenas e médias empresas – de 10 até 250 trabalhadores
- os montantes de investimento elegível situam-se entre os 5.000€ e os 40.000€,
sendo a taxa de incentivo de 50%.
Em ambos os casos, os apoios são atribuídos sob a forma de
subvenção não reembolsável.
Para as microempresas, são elegíveis as despesas realizadas a partir de 18 de março
de 2020, data da declaração do estado de emergência.
Consulte o diploma aqui e a publicação na página do
Portugal2020 aqui.