15 maio 2020

Programa ADAPTAR

Incentivos à adaptação de estabelecimentos, métodos de trabalho e relacionamento com os clientes/fornecedores

Foi publicado ontem, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial

ao contexto da doença COVID -19.

Destina-se a comparticipar, consoante a dimensão da empresa, despesas com:

 - equipamentos de proteção individual (nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros);

  - equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

  - dispositivos de pagamento automático (tecnologia contactless);

  - adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços (instalação de portas automáticas, divisórias, entre outros);

 - sinalização vertical e horizontal, para orientação do público/funcionários, no interior ou exterior dos espaços.

Para microempresas – com menos de 10 trabalhadores – os montantes de investimento elegível situam-se entre os 500€ e os 5.000€, sendo a taxa de incentivo de 80%.

Para pequenas e médias empresas – de 10 até 250 trabalhadores - os montantes de investimento elegível situam-se entre os 5.000€ e os 40.000€, sendo a taxa de incentivo de 50%.

Em ambos os casos, os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

Para as microempresas, são elegíveis as despesas realizadas a partir de 18 de março de 2020, data da declaração do estado de emergência.

 

Consulte o diploma aqui e a publicação na página do Portugal2020 aqui.